Trabalho de menores
»Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
ADMISSÃO DE MENOR AO TRABALHO: Só pode ser admitido a prestar trabalho o menor que tenha completado a idade mínima de admissão, tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação e disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho;
Medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais– COVID-19
Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, versão consolidada
Resolução de Conselho de Ministros n.º 157/2021 e Decreto-Lei n.º104/2021 de 27 de Novembro
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MEDIDAS EXCEPCIONAIS e TRANSITÓRIAS de REORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
relativas à situação Epidemiológica de COVID-19 – Estado de Calamidade
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
ACTUALIZAÇÃO – 2022
Decreto-Lei n.º 109-B/2021,
De 07 de Dezembro
Decreto n.º 10-K/2020 DE 26/03
Faltas justificadas motivadas por Assistência à Família ou Desempenho de funções de bombeiro voluntário
Esclarecemos que são faltas justificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º10-K/2020 DE 26/03 as dadas para assistência a filho ou outro dependente