Trabalho de menores
Trabalho de menores
»Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
ADMISSÃO DE MENOR AO TRABALHO: Só pode ser admitido a prestar trabalho o menor que tenha completado a idade mínima de admissão, tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação e disponha de capacidades físicas e psíquicas adequadas ao posto de trabalho;