►►Medida de Apoio de Compensação◄◄
Com o aumento do salário mínimo, as Entidades Empregadoras com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, têm direito a um subsídio pecuniário por trabalhador, a tempo completo, mediante certas condições, pago de uma só vez, pelo IAPMEI.
Esta medida de apoio pode ser cumulada com outros apoios ao Emprego, incluindo os concedidos no âmbito da doença COVID-19.
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■ Qual o valor do subsídio?
» 112,00 € por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa a Dezembro de 2021, auferia a remuneração base equivalente a 665,00 € (ou seja, o SMN de 2021).
» 56,00 € por trabalhador que, na declaração de remuneração relativa a Dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base superior a 665,00€ e menor que 705,00 €.
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■Condições de acesso ao Subsídio:
1.º- Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior a 665,00 € e inferior a 705,00 €.
2.º – Ter, no momento do pagamento do subsídio, a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
3.º – Submeter electronicamente o pedido de acesso ao Subsídio.
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►►Onde submeter o pedido de acesso ao Subsídio?◄◄
Para inscrição e acesso ao subsídio, a Entidade Empregadora terá de se registar electronicamente e submeter os respectivos dados (IBAN, CAE, E-mail e Autorização de consulta à situação tributária e contributiva) no site www.iapmei.pt.
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►►Até quando se pode submeter o pedido de acesso ao Subsídio?◄◄
Até ao dia 01 de Março de 2022.
A não inscrição até àquela data implica a caducidade do direito ao subsídio!
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►►Quando é efectuado o pagamento?◄◄
Após registo e considerando a aprovação do pedido, o subsídio é pago no prazo máximo de 30 dias, após o dia 01 de Março de 2022.
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►►Qual a forma de pagamento?◄◄
A forma de pagamento aguarda Portaria de Regulamentação, informando em conformidade após novas directrizes.